O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009