- 1 -Por motivos de segurança e conservação do MMB e Núcleo Museológico Agrícola, estabelecem-se as seguintes normas de visita:
- a)o visitante é obrigado a deixar depositados nas áreas de acolhimento objectos tais como sacos, guarda-chuvas ou quaisquer outros que possam prejudicar a segurança e a conservação dos bens culturais e das instalações;
- b)o funcionário responsável pelo acolhimento pode impedir a entrada a visitantes que sejam portadores de objectos que pela sua natureza não possam ser guardados, com segurança, na área de acolhimento;
- c)tratando-se de objectos de valor elevado, a responsabilidade pelo seu depósito implica a declaração e identificação dos mesmos pelo visitante.
- 2 -Compete ao funcionário responsável pelo acolhimento decidir sobre o disposto na parte final da alínea a) e alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Durante a visita ao MMB e ao Núcleo Museológico Agrícola é expressamente proibido:
- a)filmar ou fotografar sem autorização expressa do responsável do Museu;
- b)tocar nos objectos expostos, excepto nos preparados especificamente para esse fim, designadamente réplicas museológicas;
- c)usar telemóveis;
- d)comer ou beber, salvo em espaços autorizados ou situações superiormente autorizadas ou programadas no decurso das iniciativas do Museu;
- e)correr nos espaços das exposições;
- f)fumar, salvo nos espaços devidamente assinalados no exterior;
- g)fazer-se acompanhar por quaisquer animais, à excepção de cães-guia.
Artigo 12.º — Normas de visita
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009