- 1 -A candidatura é indeferida sempre não sejam cumulativamente reunidas as condições de acesso previstas no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A decisão de indeferimento deve ser antecedida de audiência dos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias, a contar da data da respetiva notificação, para se pronunciarem sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 13.º — Indeferimento
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017