As disposições constantes do presente Regulamento encontram-se sujeitas a fiscalização do Município de Faro, através do respetivo Serviço de Fiscalização e do seu representante junto de cada edifício e demais entidades com poderes de fiscalização.
Artigo 53.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017