- 1 -A mudança de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, é equiparada ao não aproveitamento no ano curricular anterior.
- 2 -A atribuição da bolsa não pode exceder o número de renovações previstas como necessárias para o término do novo curso.
Artigo 11.º — Mudança de curso
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021