- 1 -O cálculo do valor das bolsas de estudo terá em conta o rendimento per capita do agregado familiar do candidato e o aproveitamento escolar (média de classificação curricular do ano anterior).
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
Rpc - Rendimento per capita.
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar - rendimentos provenientes de trabalho, pensões, rendas, prestações sociais, entre outros que se considerem pertinentes.
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar:
- a)Encargos resultantes da habitação, até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados (renda ou empréstimo bancário);
- b)Encargos obrigatórios com a saúde de qualquer pessoa que constitua o agregado familiar;
- c)Encargos com educação dedutíveis em sede da declaração de IRS;
- d)Encargos resultantes do alojamento da pessoa estudante, desde que tal situação seja devidamente comprovada.
N - Número de elementos que constituem o agregado familiar.
- 3 -Caso se verifique no momento da candidatura, uma situação de alteração à situação socioeconómica do agregado familiar, o rendimento mensal do agregado familiar per capita será calculado com base nos rendimentos médios dos meses decorridos naquele ano, devendo para tal serem apresentados os documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar desde a data da alteração dos rendimentos até à data da candidatura. O rendimento mensal do agregado familiar per capita será o resultado do cálculo da fórmula prevista no n.º 2 do artigo 15.
- 4 -O rendimento per capita do agregado será posicionado em função dos escalões definidos no Anexo I.
- 5 -A média de classificação curricular será calculada com base na seguinte fórmula:
CC = Classificação curricular.
CUC = Classificação das unidades curriculares.
UC = Unidades curriculares previsto no ano curricular em que se encontra matriculado.
- 6 -A média de classificação curricular será pontuada de acordo com os escalões definidos no Anexo II.
- 7 -O posicionamento dos critérios anteriores no respetivo escalão origina a atribuição de uma pontuação. A média aritmética das pontuações atribuídas nos Anexos I e II dará origem à classificação final e definição do respetivo apoio, conforme definido no Anexo V.
Artigo 15.º — Cálculo do valor das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 02/04/2025
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