Constituem deveres dos(as) bolseiros(as):
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela câmara municipal no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
- b)Participar por escrito à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição das bolsas de estudo, relativas à sua situação de residência, desistência de frequência ou mudança de curso, no prazo máximo de 30 dias;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.