Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação instrutória mencionada no artigo 7 º;
- c)Contenham falsas declarações;
- d)Quando o n.º de candidaturas à bolsa ultrapasse o n.º de anos de duração normal do curso (n.º 3 do artigo 4);
- e)Em situações de mudança de curso, e sempre que se verifique que usufruiu de bolsa no mesmo ano curricular.