O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e cria o Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra (adiante designado por CMJVC), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017