- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJVC.
- 2 -O CMJVC pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 17/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017