- 1 -A composição do CMJVC é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ou em quem este delegue;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- c)O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário, com sede no município, inscrita no RNAJ;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município, inscrita no RNAJ;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscritas no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreve à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional;
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 17/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017