- 1 -O prazo de resposta a reclamações apresentadas no livro de reclamações, em formato físico ou eletrónico, é de 15 dias úteis.
- 2 -O prazo de resposta a reclamações escritas apresentadas por outros meios é de 22 dias úteis.
- 3 -O prazo de resposta a outras comunicações escritas é de 22 dias úteis.
- 4 -O incumprimento do previsto nos números anteriores confere ao utilizador o direito a compensação, nos termos previstos no Capítulo V.
- 5 -Não se considera resposta aquela que não evidencie uma análise da situação concreta, nomeadamente por se enquadrar em procedimentos automáticos destinados a acusar a receção da reclamação, ou de outra comunicação, ou por corresponder a comunicação que se limita a informar do reencaminhamento para outro departamento ou serviço competente da entidade gestora.
- 6 -A apresentação de reclamações e outras comunicações sobre o mesmo facto só pode ter efeitos para pagamento de compensações, desde que tenham sido ultrapassados os prazos de resposta à reclamação ou outra comunicação inicialmente apresentada.
Artigo 41.º — Prazos de resposta
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024