As entidades titulares e entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos devem instalar e manter operacionais e auditáveis os sistemas de registo necessários à verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 7.º — Obrigações de registo
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024