- 1 -O presente regulamento entra em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas regulamentares relativas ao pagamento de compensação, nomeadamente as previstas no capítulo V, entram em vigor 365 dias após a sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2024. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente. - Joaquim Barreiros, vogal. - Miguel Nunes, vogal.
317551789
Artigo 71.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024