- 1 -A homologação da deliberação final do júri, bem como a decisão final sobre a contratação é da competência do Reitor.
- 2 -A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor no prazo máximo de 5 dias após a reunião do júri realizada para o efeito.
- 3 -A lista de classificação final deve ser elaborada até ao 60.º dia após a data da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos, caso não esteja pendente recurso contencioso de anulação com efeito suspensivo.
- 4 -Todos os candidatos constantes da lista de ordenação final são notificados do ato de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 28.º — Homologação dos resultados e decisão final
Vigente desde: 19/04/2024
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