- 1 -Ao investigador auxiliar compete executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da unidade de I&D a que estiver afeto e da Universidade do Algarve, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do ECIC, e ainda:
- a)Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação, e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 2 -Ao investigador principal compete executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da unidade de I&D a que estiver afeto e da Universidade do Algarve, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do ECIC, e ainda:
- a)Participar na conceção e preparação de projetos e programas de investigação e desenvolvimento;
- b)Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Orientar e participar em programas de formação da instituição.
- 3 -Ao investigador coordenador compete executar atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da unidade de I&D a que estiver afeto e da Universidade do Algarve, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º do ECIC, e ainda:
- a)Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- b)Conceber projetos e programas de investigação e desenvolvimento;
- c)Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
- 4 -Aos investigadores auxiliares, principais e coordenadores, compete também:
- a)Orientar trabalhos, dissertações e teses de estudantes de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento;
- b)Participar em atividades de docência, podendo, com a sua anuência, ser-lhe atribuído serviço docente.
- 5 -No âmbito da gestão universitária e outras tarefas compete aos investigadores auxiliares, principais e coordenadores, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da Universidade do Algarve e das respetivas unidades de I&D;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos da Universidade do Algarve e pelas suas unidades de I&D, nos termos estatutários e regulamentares;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de investigação e cultura, por designação ou com autorização do Reitor da Universidade do Algarve, ouvido o Diretor da respetiva unidade de I&D.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional das categorias da carreira de investigação científica
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