Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)''Mudança de Curso'' o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição;
- b)''Transferência'' o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição;
- c)''Reingresso'' o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- d)"Candidatura de Titulares de Cursos Superiores "o acto pelo qual um estudante, após terminar um ciclo de estudos do ensino superior, se pretende inscrever noutro curso;
- e)''Mesmo curso'' os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau, ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- i)À atribuição do mesmo grau;
- ii)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
- f)''Créditos'' os créditos segundo o ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);