- 1 -Os candidatos serão ordenados pela Classificação Final de Candidatura (CFC) de acordo com os seguintes critérios:
- a)Média aritmética das disciplinas em que o aluno já aprovou no ensino superior (MS).
- b)Somatório de disciplinas aprovadas no ensino superior (NA)
- c)Resultado da entrevista (RE), quando o Júri de admissão ao Curso assim o definir;
- d)Classificação Final do Ensino Secundário (CFES) quando o Júri de admissão ao Curso assim o definir.
- 2 -O factor referido na alínea c) do número anterior deve variar entre as notas de 0 e de 20; mas, se não for considerado, assume a nota de 0 (zero) para todos os candidatos.
- 3 -Se o factor referido na alínea d) do número anterior não for considerado, assume a nota de 0 (zero) para todos os candidatos.
- 4 -A Classificação Final de Candidatura (CFC) será calculada da seguinte forma:
CFC = MS * 10 + NA + RE * 5 + CFES
- 5 -Em caso de disputa da última vaga entre 2 candidatos, será admitido o candidato mais novo.
Artigo 7.º — Critérios de seriação para mudanças de curso e transferências
Vigente desde: 16/11/2009
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