- 1 -O Município de Nordeste é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o fornecimento do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Nordeste, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é a Nordeste Ativo, E. M.,S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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