- 1 -A decisão final de contratar deve ser fundamentada por escrito e notificada aos candidatos.
- 2 -A decisão final deve, ainda, ser publicitada na página da Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 23.º — Decisão Final
Vigente desde: 17/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2009