O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos cursos de licenciatura, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV, sob proposta do Departamento a que o Curso em causa respeita.
Artigo 19.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017