Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
Artigo 5.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017