Os regimes de frequência previstos para os cursos de licenciatura são:
Frequência em tempo integral;
Frequência em tempo parcial;
Frequência em unidades curriculares isoladas;
Outros previstos na regulamentação e legislação.
O regime previsto na alínea b) do número anterior é definido pelo Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial.
O regime previsto na alínea c) do número anterior é definido pelo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.