A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um voluntário encaminhado pelo BLVVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVVC da sua decisão.
Artigo 13.º — Direito à não aceitação
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023