- 1 -O BLVVC divulga as oportunidades de voluntariado de acordo com as aptidões e preferências indicadas pelos candidatos a voluntários, em articulação com o perfil requerido pela organização promotora, procedendo deste modo ao encaminhamento dos interessados.
- 2 -O referido encaminhamento é feito pelo BLVVC, sob a forma de proposta, cabendo à organização promotora a decisão de integração dos candidatos propostos.
- 3 -As organizações promotoras de voluntariado informam o BLVVC da integração dos voluntários, procedendo este último, à atualização da base de dados de voluntários.
- 4 -No decorrer da sua integração, o voluntário deverá ser acompanhado, por um elemento da organização promotora de voluntariado, com perfil e formação académica adequado à atividade desenvolvida.
Artigo 15.º — Encaminhamento e acompanhamento dos voluntários
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023