Tendo em vista a concretização da formação em contexto de trabalho e a integração no mercado de emprego, a ESAI celebrou acordos ou outras formas de parceria com empresas e ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações que melhor se adequem à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.
Artigo 6.º — Articulação com o mercado de trabalho
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024