- 1 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pela ESAI, em função da área de estudos em que aquele se integra.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º (titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente), para ingressar num ciclo de estudos do CTeSP tem de dispor de uma das seguintes condições de ingresso:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos inclua disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata (aprovação numa das seguintes disciplinas: Português ou Direito ou Contabilidade ou Fiscalidade);
- b)Ser titular de um curso de dupla certificação de nível de qualificação 4 do QNQ, cujo plano de estudos inclua disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata (aprovação numa das seguintes disciplinas: Português ou Direito ou Contabilidade ou Fiscalidade);
- 3 -Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, para ingressar num ciclo de estudos do CTeSP tem que dispor de uma das seguintes condições de ingresso:
- a)Ter sido aprovado na prova de M23 fixada para ingresso no curso de licenciatura da ESAI;
- b)Ter sido aprovado numa instituição de ensino superior diferente da ESAI, em prova(s) M23 que seja(m) considerada(s) válidas e equivalente(s) à prova M23 fixada para o ingresso no curso de licenciatura da ESAI.
- 4 -Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, para ingressar num ciclo de estudos do CTeSP tem de ser titular de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, cujo plano de estudos inclua disciplina(s) ou unidade(s) de formação/curricular(es) de área(s) considerada(s) relevante(s) à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata (aprovação numa das seguintes disciplinas: Português ou Direito ou Contabilidade ou Fiscalidade).
Artigo 8.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 16/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024