Em qualquer momento do processo podem ser excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem as que prestarem ou que no decurso de todo o processo tenham atuações de natureza fraudulenta ou outra que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
Artigo 10.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017