Todo o processo concursal será da responsabilidade de um júri, constituído para o efeito.
O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os professores em serviço na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu de acordo com o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
Ao júri competirá a verificação da conformidade das candidaturas com o Regulamento de Provas de Admissão para Maiores de 23 anos em vigor na Escola e demais legislação aplicável, a elaboração da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos às provas, emissão de parecer sobre as eventuais reclamações e a elaboração da lista final a apresentar ao Presidente da Escola.
Concluído o processo de avaliação das candidaturas, competirá ao júri a elaboração, por curso, da lista provisória das classificações obtidas pelos candidatos.
Decorrido o período destinado ao recurso das classificações, conforme disposto no artigo 6.º do presente regulamento, competirá ao júri a elaboração, por curso, da lista final das classificações, a apresentar ao Presidente da Escola, atendendo à decisão do Conselho Técnico-Científico sobre os eventuais recursos.