O presente Regulamento entre em funcionamento dez dias úteis após a sua publicação.
ANEXO A
Preço padrão e critérios de ponderação para a determinação do preço final de cedência de lotes no Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha
- 1 -O presente anexo fixa os critérios a considerar para a determinação do preço da cedência dos lotes de terreno do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, tendo por base os preços padrão definidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Venda e Instalação.
- 2 -O preço padrão por metro quadrado para cedência da propriedade e utilização dos lotes é, à presente data, 7,00 Euros por metro quadrado de área total adquirida.
- 3 -Para aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento, são considerados os seguintes critérios:
- a)Interesse económico do investimento para o concelho e para a região
- b)Empresa com sede no concelho;
- c)Tipo de indústria ou serviços a instalar;
- d)Montante do investimento;
- e)Incorporação tecnológica do investimento;
- f)Número de postos de trabalho criados;
- g)Qualificação da mão-de-obra;
- h)Impacto do projeto na atração de outros investimentos;
- i)Valor acrescentado do projeto;
- j)Área pretendida;
- k)Características de preservação ambiental e os meios de proteção e combate previstos.
- 4 -Ao resultado obtido pela aplicação do número anterior, a Câmara Municipal pode ainda aprovar uma redução por m2 de área total a qual deverá ter caráter excecional e ser acompanhada de relatório fundamentado.
- 5 -Para empresas com sede no concelho e em atividade local há, pelo menos, 5 anos que pretendam transferir-se para o Parque, a Câmara Municipal poderá aprovar uma redução relativamente aos preços resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do presente artigo.
ANEXO B
Programa de Candidatura de Cedência de Lotes
(artigo 9.º do Regulamento)
Requerimento de Candidatura
(ver documento original)
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Manuel dos Santos Freire.
316304411