- 1 -O regime estabelecido no presente Regulamento define como princípios gerais de funcionamento do Parque os seguintes objetivos:
- a)Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho de Vila Nova da Barquinha e regiões vizinhas de forma sustentada e ordenada;
- b)Proporcionar a criação de postos de trabalho e fixação de população no Concelho;
- c)Criar as condições para a localização de empresas industriais e de serviços no Concelho;
- d)Promover o ordenamento do espaço urbano;
- e)Fomentar o desenvolvimento e o ordenamento empresariais;
- f)Apoiar novas iniciativas empresariais no âmbito das PME's;
- g)Fomentar a inovação tecnológica das empresas e a consequente qualificação profissional;
- h)Proteger o investimento efetuado na urbanização e infraestruturação do Parque;
- i)Salvaguardar o investimento das Empresas instaladas ou em instalação e procurar garantir o cumprimento das expectativas criadas;
- j)Proporcionar uma elevada qualidade de vida no Parque assim como promover a preservação ambiental no Concelho.
- 2 -A utilização dos terrenos deverá respeitar os instrumentos legais existentes, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha e o Regulamento Urbanístico do Plano de Pormenor do Parque.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023