- 1 -Desde que devidamente autorizado pelos MVMs, poderá ser permitida a pratica de voluntariado no âmbito do funcionamento do CROAF;
- 2 -Os voluntários terão de respeitar o presente Regulamento, as normas internas do serviço, assim como as orientações técnicas dos MVMs e dos funcionários afetos ao Município de Faro, sob pena de ficarem impedidos de aceder ao CROAF.
Artigo 10.º — Voluntariado
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022