- 1 -Após receção, todos os animais do CROAF devem ser identificados individualmente, sendo-lhes atribuído um boletim sanitário e ficha individual de identificação, da qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação (nome/número de ordem), indicação da espécie, sexo, idade aproximada, raça, peso e a data de entrada/proveniência do animal. A ficha deve também apresentar foto e, se for o caso, outras características que facilitem a identificação do mesmo.
- 2 -Os boletins sanitários e fichas de identificação de cada animal devem permanecer no CROAF com acesso aos funcionários.
Artigo 17.º — Animais alojados no CROAF
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022