- 1 -Os cadáveres são armazenados em câmara de congelação destinada ao efeito, até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
Artigo 26.º — Eliminação de cadáveres
Vigente desde: 12/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022