- 1 -Os MVMs são coadjuvados, no exercício das suas funções, pelos funcionários municipais, que deverão executar as suas instruções.
- 2 -Os funcionários municipais auxiliarão na receção de animais e cadáveres no CROAF e procederão à manutenção das instalações, nomeadamente no que diz respeito à sua limpeza e desinfeção, alimentação e abeberamento dos animais.
Artigo 7.º — Organização do CROAF
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022