- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os pedidos de modalidades especificas de horários concedidos, devendo o trabalhador elaborar novo requerimento para análise e eventual deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal ou quem tem competência para o efeito.
317536317
Artigo 29.º — Entrada em vigor e revogação
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024