Constituem contra-ordenações:
- a)A instalação de sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais sem observância das regras e condicionantes técnicas aplicáveis;
- b)O uso indevido ou destruição de qualquer obra ou equipamento do sistema público de drenagem;
- c)Proceder à execução de ligações ao sistema público de drenagem sem autorização da EG;
- d)Alterar o ramal de ligação de águas residuais ao colector público;
- e)O incumprimento das obrigações impostas nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º, conjugado com o disposto no artigo 7. º