- 1 -Estão abrangidos pelo presente regulamento todos os utilizadores a quem sejam disponibilizados os sistemas de gestão de resíduos urbanos, definindo-se a origem dos resíduos em utilizadores domésticos e não domésticos.
- 2 -À exceção da Entidade Gestora e de outras entidades públicas, ou privadas devidamente autorizadas, é proibida a remoção de resíduos urbanos.
Artigo 16.º — Origem dos resíduos a gerir
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019