- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível, tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos, designadamente:
- i)Vidro - preferencialmente enxaguado, devem ser colocados no contentor identificado com a cor verde;
- ii)Papel e cartão - preferencialmente sem agrafos, fita-cola, esferovite ou plástico, sempre que possível, espalmados de forma a reduzir o seu volume, devem ser colocados no contentor identificado com a cor azul;
- iii)Embalagens de plástico e metal - preferencialmente escorridas e espalmadas, devem ser colocados no contentor identificado com a cor amarela, com exclusão de embalagens que contenham produtos considerados perigosos;
- c)Não é permitido o despejo de óleos alimentares usados (OAU) nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU provenientes do sector doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU;
- f)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- g)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Entidade Gestora;
- h)Não é permitida a colocação nos equipamentos de deposição, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos;
- i)Não é permitida a deposição de resíduos fora dos equipamentos de deposição;
- j)Não é permitido a utilização dos contentores destinados a RU para deposição de pedras, terra, entulhos;
- k)Não é permitido depositar nos contentores destinados a RU, qualquer tipo de animais mortos;
- l)A deposição seletiva de madeira é realizada nas instalações licenciadas para o efeito e em locais próprios indicados para o efeito;
- m)A deposição seletiva de pilhas e acumuladores é realizada em contentores de cartão próprios que se encontram instalados em determinados locais definidos pela Entidade Gestora;
- n)Para garantir o bom encaminhamento dos materiais para a reciclagem, todos os munícipes são responsáveis pela correta utilização do equipamento de deposição seletiva, não sendo permitida a deposição de outros resíduos para além dos estabelecidos;
- o)Para determinadas áreas específicas do Concelho, a Entidade Gestora pode introduzir outras formas de deposição seletiva.
Artigo 20.º — Regras de deposição
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019