- 1 -O pagamento da fatura emitida pela Entidade Gestora é efetuada no prazo, forma e locais nela indicados.
- 2 -O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão.
- 3 -Expirado o prazo a que se refere o n.º 1, o pagamento pode ser efetuado na tesouraria ou por outros meios que a Entidade Gestora possa disponibilizar, vencendo-se contudo juros de mora à taxa legal em vigor que serão debitados ao utilizador.
- 4 -O prazo, a forma e o local de pagamento dos serviços auxiliares, são os fixados no respetivo aviso ou fatura.
Artigo 48.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019