- 1 -Pela candidatura a cada curso de um ciclo de estudos, curso ou programa de estudos não conferente de grau da NOVA School of Law, bem como à frequência de unidade curricular isolada, é devida a taxa correspondente, fixada na tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.
- 2 -A taxa de candidatura é devida no momento da realização do ato de candidatura, independentemente do resultado da candidatura.
- 3 -A taxa de candidatura só é passível de reembolso se o ciclo de estudos, curso, programa ou unidade curricular não abrir no ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 3.º — Taxa devida pela candidatura
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024