- 1 -Segundo o disposto no n.º 1 artigo 12.º do RGPD, o Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, deve fornecer aos titulares dos dados as informações relativas ao tratamento dos dados e aos direitos dos titulares dos dados de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, por escrito ou por outros meios, incluindo, se aplicável, por meios eletrónicos. Se o titular dos dados o solicitar, a informação pode ser prestada oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.
- 2 -O Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, facilita o exercício dos direitos pelos titulares dos dados e fornece aos titulares dos dados as informações sobre as medidas tomadas, para garantir o exercício dos direitos pelos titulares dos dados, no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido de exercício dos direitos.
- 3 -O prazo referido no n.º 2 do presente artigo pode ser prorrogado até dois meses, quando necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos, devendo-se informar o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido.
- 4 -Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida através de meios eletrónicos, salvo pedido em contrário do titular.
- 5 -Se não for dado seguimento ao pedido apresentado pelo titular dos dados, este deve ser informado no prazo de um mês, a contar da data de receção do pedido, das razões que o levaram a não tomar medidas e da possibilidade de apresentar reclamação à autoridade de controlo (CNPD) e de intentar ação judicial.
- 6 -As informações fornecidas e quaisquer comunicações e medidas tomadas são fornecidas a título gratuito.
- 7 -Se os pedidos apresentados por um titular de dados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, o responsável pelo tratamento pode:
- a)Exigir o pagamento de uma taxa razoável, tendo em conta os custos administrativos do fornecimento das informações ou da comunicação, ou de tomada das medidas solicitadas;
- b)Recusar-se a dar seguimento ao pedido.
- 8 -Na sequência do n.º 7 do presente artigo, cabe ao Município de Condeixa-a-Nova demonstrar o caráter manifestamente infundado ou excessivo do pedido.
- 9 -Em cumprimento das obrigações de transparência e para facilitar o exercício dos direitos pelos titulares, o Município de Condeixa-a-Nova disponibiliza um formulário de requerimento de exercício de direitos para ser utilizado pelo titular dos dados, presente no Anexo I - A.
Artigo 18.º — Transparência do Tratamento e o Exercício dos Direitos pelos Titulares dos Dados Pessoais
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025