Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, o Município de Condeixa-a-Nova pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais.
Artigo 32.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 03/04/2025
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