- 1 -A identificação e prevenção de incidentes de segurança pelos utilizadores é acautelada da seguinte forma:
- a)Sempre que for detetado código malicioso, deve o mesmo ser informado de imediato ao responsável pela segurança;
- b)Deve também ser comunicado imediatamente qualquer alerta do sistema antivírus;
- c)Deve ser interrompido, imediatamente, qualquer processamento em curso, desconectar o sistema potencialmente infetado da rede e identificar o responsável pela segurança em caso de suspeita;
- 2 -Entende-se como responsável pela segurança o Gabinete de Informática.
Artigo 39.º — Identificação e Prevenção de Incidentes de Segurança pelos Utilizadores
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025