- 1 -Âmbito do registo de atividades de tratamento: Este registo de tratamento engloba todos os procedimentos desta Secção.
- 2 -Finalidades do tratamento dos dados pessoais: Relativamente aos dados de categorias especiais (biométricos, estado de saúde ou incapacidades para o trabalho e filiação sindical) as finalidades ficam restritas ao cumprimento de legislação laboral, de segurança social, proteção social, medicina preventiva ou do trabalho, avaliação da capacidade de trabalho e o diagnóstico médico, neste último caso por profissionais submetidos a sigilo profissional. Relativamente aos demais dados as finalidades são a celebração e execução de contratos de trabalho e diligências pré-contratuais necessárias para a celebração desses contratos, aqui se incluindo a gestão de recursos humanos, processamento de remunerações, formação profissional, gestão de sanções disciplinares, seleção e recrutamento de trabalhadores e controlo de horário e assiduidade.
- 3 -Categorias de titulares dos dados pessoais: São as pessoas singulares, essencialmente trabalhadores ou potenciais trabalhadores, cujos dados pessoais são tratados pelo Município no âmbito dos procedimentos administrativos e contratos de trabalho.
- 4 -Categorias de dados pessoais: Os dados pessoais objeto de tratamento podem envolver categorias especiais de dados pessoais, designadamente, dados biométricos, estado de saúde ou incapacidades para o trabalho e filiação sindical.
- 5 -Destinatários dos dados: São destinatários dos dados pessoais os Serviços Municipais e outras entidades quando previsto em disposição legal e ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas, designadamente, instituições financeiras ou entidade bancárias para pagamento de remunerações e outros direitos laborais; Segurança Social ou outras entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência; Autoridades de controlo das condições de trabalho, Companhias de seguros para celebração de seguros de acidentes de trabalho e para Entidades prestadoras de serviços de Segurança, Saúde, Medicina no trabalho e Formação Profissional.
- 6 -Prazo de conservação ou apagamento: Prazo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, pratica de atos administrativos e conclusão dos procedimentos, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
- 7 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares nos procedimentos desta Secção são as constantes do Anexo I - D.
- 8 -As cláusulas contratuais específicas a utilizar para os contratos desta Secção estão presentes no Anexo II - C.
- 9 -As cláusulas contratuais de proteção de dados pessoais, referidas no número anterior, devem ser usadas em todos os contratos de trabalho celebrados pelo Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento, que será designado por Primeiro Outorgante, e qualquer trabalhador titular dos dados, que será considerado por Segundo Outorgante.
- 10 -Relativamente aos contratos de trabalho já existentes, deverá ser celebrada uma adenda contratual da qual constem as cláusulas referidas no n.º 8 do presente artigo.
Artigo 60.º — Registo de Atividade - Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025