- 1 -No seguimento do disposto nos artigos 59.º e 65.º do presente regulamento, as funções do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e da Secção de Apoio Geral e Atendimento ao Público, no âmbito do tratamento de dados pessoais, são de receção, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos e outros documentos em suporte físico e eletrónico, incluindo através dos softwares SPO e MyDoc, que são reencaminhados para os serviços municipais competentes e para o Executivo da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
- 2 -Estes dois serviços não possuem um procedimento administrativo próprio onde seja feita a recolha de dados pessoais, fazendo antes a receção e o encaminhamento de requerimentos, documentos e correspondência para procedimentos administrativos tratados por outras subunidades orgânicas, sendo as informações sobre tratamento e direitos dos titulares dos dados prestadas nestes procedimentos.
- 3 -Estes dois serviços devem, aquando da receção de documentação que contenha dados pessoais de pessoas singulares, seja em suporte físico ou eletrónico, prestar aos titulares dos dados as informações sobre o tratamento e os seus direitos, devendo para tal confirmar que os requerimentos entregues correspondem aos formulários disponibilizados pelo Município de Condeixa-a-Nova, e caso não sejam utilizados esses formulários deverão:
- a)No caso da entrega presencial de documentos: entregar aos titulares dos dados o formulário genérico com informações e direitos, devendo recolher um exemplar desse formulário devidamente assinado pelo titular dos dados. Se o titular dos dados se recusar a assinar o formulário de prestação de informações e direitos, esse documento deverá ser enviado através de endereço postal ou eletrónico ficando o comprovativo anexado ao documento com os dados pessoais;
- b)No caso da entrega de documentos via postal ou eletrónica: enviar para o endereço eletrónico de e-mail indicado pelo titular o formulário com informações e direitos, devendo ficar anexado o comprovativo de envio, ou enviar para a morada do titular.
Artigo 74.º — Registo de Atividade - Gabinete de Apoio à Presidência e Secção de Apoio Geral e Atendimento ao Público
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025