- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente departamentos, divisões, unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
Artigo 76.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025