- 1 -A Câmara Municipal de Almodôvar, enquanto entidade gestora, nomeia uma Coordenação responsável pela gestão diária e pela atividade da Universidade Sénior.
- 2 -Compete a esta coordenação:
- a)Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar;
- b)Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Almodôvar;
- c)Promover novos serviços;
- d)Representar a Universidade Sénior;
- e)Manter o são relacionalmente entre todos.
- 3 -A Universidade Sénior de Almodôvar conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 03 de novembro, sobre o voluntariado:
- a)O professor/colaborador voluntário não cobra qualquer valor monetário pelo seu exercício de voluntariado;
- b)O professor/colaborador não aufere de rendimento para a colaboração mas sim de um valor para a deslocação, determinado por decreto governamental, que de momento é de 0,36(euro) por quilómetro, pela sua deslocação para o exercício de voluntariado no(s) polo(s) onde leciona consoante o horário escolar afeto ao polo e designado pela coordenação, e sempre mediante o preenchimento de um Boletim de Itinerário, disponível nos serviços administrativos da Universidade Sénior ou na Secção de Contabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar;
- c)O Boletim de Itinerário deverá ser entregue na Secção de Contabilidade da Câmara Municipal até ao dia 5 de cada mês, sendo efetuado o pagamento ao professor/colaborador a 21 do mesmo mês. Deve ser anexado ao Boletim de Itinerário o recibo respeitante à deslocação com o NIF da autarquia, e deve ser confirmado pela coordenação da Universidade Sénior;
- d)Se o Boletim de Itinerário for entregue fora da data limite, o processamento da deslocação é efetuado no mês seguinte.
- 4 -A Universidade Sénior de Almodôvar fornece o apoio logístico e administrativo para o pleno funcionamento da mesma.
Artigo 4.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018