Compete, designadamente, à Entidade Gestora:
- a)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos na legislação em vigor e neste Regulamento;
- b)Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Controlar a qualidade dos efluentes tratados nos termos da legislação em vigor;
- d)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de qualidade suportáveis para admissão pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração da rede pública de saneamento de águas residuais urbanas bem como mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas públicos;
- g)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- h)Submeter a ensaios os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- i)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- j)Fornecer, instalar e manter os medidores e as válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas;
- m)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- n)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora;
- o)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- p)Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações;
- q)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.