A rede pública de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Nordeste, mesmo quando a sua instalação seja feita por e/ou a expensas de outrem, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas caberem à Nordeste Ativo, E. M., S. A.
Artigo 22.º — Propriedade da rede pública de saneamento
Vigente desde: 23/05/2019
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